direito
“A coerência não é condição de validade, mas é sempre condição para a justiça do ordenamento. É evidente que quando duas normas contraditórias são ambas válidas, e pode haver indiferentemente a aplicação de uma ou de outra, conforme o livre-arbítrio daqueles que são chamados a aplicá-las, são violadas duas exigências fundamentais em que se inspiram ou tendem a inspirar-se os ordenamentos jurídicos: a exigência de certeza (que corresponde ao valor da paz ou da ordem), e a exigência de justiça (que corresponde ao valor da igualdade).” o direito é si nao abrange no direito de julgar,culpar,ou mandar, e sim para mostrar valores,criar valores, causa justa,justa causa, e ensinar a pratica dos direitos humanos,politicos,sociais.
Todo ordenamento deve ser composto por no minimo duas normas. pois é impossivel que haja uma norma que abrange as principais modalidades normativas de ações do homem, como por exemplo, o que é obrigatório, o que e proibido e o que e permitido.
Sendo inconcebível um ordenamento que reguletodas as ações possíveis com uma única modalidade de normas, pode-se conceber um ordenamento que ordene ou proiba uma única ação.
Os principais problemas do ordenamento säo: Saber se essas normas constituem uma unidade e de que modo a constituem. O problema que deve ser discutido a esse propósito é o da hierarquia das normas.Descobrir se o ordenamento juridico constitui também um sistema, mencionando-se as antinomias jurídicas.Todo ordenamento juridico, unitário e tendencialmente (se não efetivamente) sistemático, pretende também ser completo.
As lacunas do Direito. Não existe entre os homens um só ordenamento, mas muitos e de diversos tipos, discutindo-se a relação entre os diversos ordenamentos
O problema das lacunas: Completude é a propriedade pela qual um ordenamento jurídico tem uma norma para regularquaisquer caso. Completude significa também "falta de lacunas, ou seja, lacuna é a falta de uma norma.