direito
MARIA DOLORES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, funcionária pública federal, residente e domiciliada à Av. Rui Carneiro, Nº 12, João Pessoa, Paraíba, representado neste ato por seu advogado, VITOR DUARTE DE FRANÇA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Contra SUPERMERCADO PREÇO BOM LTDA. Pessoa jurídica de direito privado, com sede às margens da BR-230, Cabedelo, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora, no dia 29 de janeiro do presente ano, ao pretender comprar alguns produtos de limpeza e gêneros alimentícios, foi ao Supermercado Preçobom.
Após realizar suas compras e efetuar o devido pagamento no caixa, enquanto Maria Dolores passava pela porta de saída do supermercado, o dispositivo antifurto alarmou. Com isso, o segurança da empresa logo aproximou-se solicitando-a a abrir sua sacola de compras e apresentar a nota fiscal.
Mediante este procedimento, verificou-se que a funcionária responsável pelo caixa foi negligente e esqueceu-se de retirar o selo magnético dos produtos.
A abordagem feita pelo segurança do estabelecimento foi feita em público, na presença de inúmeras pessoas que estavam presentes na ocasião, causando constrangimento moral à autora.
Diante do ocorrido, assiste à autora buscar resolver a presente situação em danos morais sofridos pela humilhação pública sofrida, cabendo-lhe o direito de indenização pelos transtornos enfrentados.
DOS DIREITOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de