direito
“01ª” VARA CÍVEL
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA / TAGUATINGA–DF
PROCESSO N°. – 2007.07.1.001226-0
REFERÊNCIA – Encaminha Inicial / Embargos de Terceiro
SIMONE NEVES PEREIRA, brasileira, convivente, professora, CI / RG n° , CPF n° , com residência e domicilio na SHVP Rua 05, Chácara 101/1, Casa 03, Vicente Pires, Taguatinga – DF. Por esta, e na melhor forma de direito, pelo bastante procurador judicial, adv. que ao final firma (m.a.) de inscrição 1461/A-DF, e de escritório na QS 07, Rua 400, lote 02, Casa 02, Águas Claras – DF – local em que recebe as noticias de estilo, mui respeitosamente, vem expor e requerer a V. Exa, com arrimo nos artigos 1.046 e segs., do Código do Processo Civil, o que se segue por:
EMBARGOS DE TERCEIRO
Na ação de Execução Forçada que, perante este honrado juízo, a PREFEITURA COMUNITÁRIA DO RECANTO MINEIRO – CHACARA 1011 (qualificação), promove em desfavor do Espólio de Inácio Rubens Lima, ali qualificado, em face das seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
Em 17/01/2007 a Prefeitura Comunitária do Recanto Mineiro Chácara n° 101/1, ali devidamente qualificada promoveu Ação de Cobrança contra o Senhor Inácio Rubens Lima, ali também devidamente qualificado.
Informou que, o referido cidadão era o proprietário / posseiro do lote 03-A, situado no condomínio constituído pela referida Prefeitura, da Colônia Agrícola Vicente Pires. Conforme planilha anexada teria o referido cidadão deixado de pagar as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias da unidade n° 03-A. O motivo, atraso nos pagamentos de parcelas que, movia a autora para promover a cobrança.
Intimado o Sr. Inácio Rubens de Lima (fl. 62) para conciliação, pela sentença de fls. 71/73, o referido cidadão foi condenado a pagar a autora as taxas condominiais requeridas acrescidas dos encargos ali fixados (fl. 73). As fl. 75, a autora requereu a execução de