direito

526 palavras 3 páginas
Generalidade: todos são iguais perante a lei.
Abstratividade: ter um padrão para unificar as normas jurídicas.
Bilateralidade: há sempre duas partes no direito, uma que é defendida pelo direito subjetivo e o outro pelo dever jurídico.
Imperatividade: manter a ordem social utilizando-se do direito para determinar o mínimo de exigências para convivência.
Coercibilidade: é a possibilidade de uso de coação, psicológico através das penalidades previstas para as hipóteses de violação das normas jurídicas e a material que é a força propriamente que é acionada quando o destinatário da regra não a cumpre espontaneamente.
Atributividade: elemento distintivo entre a norma jurídica e as demais normas de conduta.
Heteronomia: quando o indivíduo se sujeita às leis ou à vontade de terceiros.

O princípio da generalidade aplicou-se quando os dois juízes se utilizaram dos mesmos artigos para determinar as sentenças.
A abstratividade houve no caso de os dois causarem danos às vitimas.
A imperatividade se deu quando os juízes utilizaram as leis para coibir os criminosos.
A heteronomia se deu no momento que foram dadas as sentenças e foram recolhidos os carros para pagamento das indenizações.
Alteridade: aplicou-se no momento em que as vítimas recorreram à justiça para o pedido de indenização.
Coercibilidade: ocorreu quando os juízes determinaram o recolhimento dos carros para a venda e pagamento da indenização.
Bilateralidade: a vítima é defendida pelo direito subjetivo e o dever jurídico é aplicado fazendo com que sejam pagas as indenizações para as vítimas.

Generalidade: todos são iguais perante a lei.
Abstratividade: ter um padrão para unificar as normas jurídicas.
Bilateralidade: há sempre duas partes no direito, uma que é defendida pelo direito subjetivo e o outro pelo dever jurídico.
Imperatividade: manter a ordem social utilizando-se do direito para determinar o mínimo de

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