Direito
Tópicos;
1 – PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
2 - O QUE É O REVALIDA?
3 – CONSTITUCIONALIDADE DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS.
4 – ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE BRASIL E OPAS (Organização Pan Americana da saúde).
1 – PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. O programa foi instituído pela MP 621 de 08 de julho de 2013, convertida em Lei n. 12.871 de 22 de outubro de 2013. Em especial o capítulo IV versa sobre o programa mais médicos para o Brasil. Basicamente consiste em levar mais médicos para as regiões mais carentes do Brasil, onde geralmente os médicos brasileiros não querem trabalhar, por vários motivos, por exemplo; insegurança, falta de equipamentos adequados etc. O programa tem 3500 municípios inscritos em grande parte deles a população vive em situação de extrema pobreza. O programa consiste ainda em;
1 – Melhoria em infraestrutura e equipamentos para saúde;
2–Expansão de n. de vagas de graduação em medicina e de especialização/residência médica;
3 – O aprimoramento da formação médica no Brasil, 2 ciclo;
4 – Chamada imediata de médicos para regiões prioritárias do SUS. Médicos Estrangeiros; Vários países do mundo optaram por políticas de atração de médicos formados no estrangeiro. O edital do programa mais médicos é aberto a médicos estrangeiros que atuem em países com proporção de profissionais maior que o Brasil (1,8 médicos por mil habitantes), Cuba hoje é 01 médico para cada 200 habitantes. Isso se faz em respeito ao Código de recrutamento de profissionais da Saúde (OMS).
Importantíssimo;
Os profissionais estrangeiros selecionados a participar do programa trabalharão com licença provisória do CRM, que terá validade restrita à permanência do médico no projeto para atuar na atenção básica e na região indicada pelo programa, com isso ele está dispensado do revalida. Os médicos terão autorização especial por três anos exclusivos em saúde da família, nos municípios em que forem lotados.
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