Ato no espaço (176): realizam-se de ordinário na sede do juízo, mas pode ser celebrado em outro lugar por outras razões. Ato no tempo (172): Horário Hábil - Dias úteis das 6 às 20 horas. Atos do juiz (162): Sentença; Decisão interlocutória é decisão com sentença e se dá durante o processo por causa incidente; despacho não tem conteúdo decisório e são os demais atos do juiz no processo. Prazos processuais são contínuos, não se interrompem em feriado, quando não tiver previsto em lei o juiz determina, se não houver nenhum dos dois se dá em até 5 dias a prática de ato processual; exclui-se o dia do começo e inclui o vencimento; podem ser dilatórios quando se estendem e peremptórios quando não perdoam ou perecem. Litigante de má fé (17): deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Substituição processual quando alguém pleiteia direito alheio em nome próprio, autor mas não titular da pretensão (MP, defensor, associação) e a substituição da parte é quando se modifica a titularidade da pretensão, se for direito intransmissível não há substituição da parte. Representação processual: curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses colidirem; ao réu preso, bem como revel citado por edital ou com hora certa; serão representados em juízo, ativa e passivamente: U E DF e Território por seus procuradores, Município por seu prefeito e procurador, massa falida pelo síndico, herança jacente ou vacante por seu curador, espólio pelo inventariante, pessoas jurídicas por quem for designado ou por seus diretores, sociedade sem personalidade jurídica pela pessoa que administrar seus bens, pessoa jurídica