Direito
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CURSO DE DIREITO
NOÇOES DA HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
NOÇOES DA HISTORIA DO DIREITO PENAL NO BRASIL
DANILO TENORIO DOS SANTOS
DOUGLAS ASTERIO
Cuiabá
2012/04
DANILO TENORIO DOS SANTOS
DOUGLAS ASTERIO
NOÇOES DA HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
NOÇOES DA HISTORIA DO DIREITO PENAL NO BRASIL
Trabalho de Direito penal Faculdade de Direito da Universidade de Cuiabá, para obtenção nota parcial do 1° Bimestre .
2012/04
Resumo
Nos tempos remotos da humanidade não existiam leis que disciplinavam condutas da pessoa humana, como modernamente podemos verificar no Direito Penal. Portanto não há de se falar em coercitividade, e nas demais características que decorrem da lei emanada pelo Estado, pois até mesmo esse último não possuía as condições de existência para poder ser intitulado como tal.Nos primórdios, o homem vivia em aldeias, tribos, clãs, enfim, pequenos agrupamentos não organizados em forma de Estado, sem uma estrutura administrativa, legislativa ou judiciária, como hoje se vê. Portanto o Direito Penal em si era baseado em tradições, verdadeiros costumes decorrentes daquele determinado povo, que variavam de tribo para tribo.Antigamente, quando a ciência ainda não havia sido desenvolvida pelo homem, era natural que o ser humano vivesse preso às crenças. Um exemplo disso era o raio que caía do céu e o atingia, ou uma doença que aparecesse, ambos era vistos como punições divinas por algum erro que ele havia cometido.Porém, quando se tratava da relação “inter vivos” o homem criou proibições, que quando desobedecidas acarretavam punições. Este foi o primeiro vislumbre de um Direito Penal.A punição nada mais significava senão a vingança, revide à agressão