direito
PRIMEIRA PEÇA DA LAVRATURA DO APF - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR
11ª COORDENADORIA DO INTERIOR
DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL DE BARREIRAS
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE Nº
Às ( ) horas do dia ( ) do mês ( ) do ano de 2007, nesta cidade de Barreiras, Estado da Bahia, na sala do Cartório da Delegacia Circunscricional de Polícia, onde presente se encontrava o Bel. Carlos Cruz Ferro, Delegado de Polícia, comigo, Escrivã(o) de Polícia de seu cargo, ao final assinado, ai compareceu o CONDUTOR, , , RG ou MAT. , conduzindo o preso , por infração, em tese, ao artigo , haja vista ter sido este surpreendido logo após ter , sito o endereço , nesta cidade, do que foram TESTEMUNHAS ( ) e ( ). Entrevistadas as partes e formado seu convencimento jurídico, deliberou a Autoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor e, após, cientificado o preso quanto aos seus direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, em especial os de receber assistência de familiares ou de advogado que indicar, de não ser identificado criminalmente senão nas hipóteses legais, de ter respeitadas suas integridades física e moral, de manter-se em silêncio e/ou declinar informações que reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer a identidade do autor de sua prisão e, se admitida, prestar fiança e livrar-se solto, determinou a lavratura deste AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, providenciando-se, conforme documentação adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste: 1) oitiva do condutor com entrega de cópia do termo; 2) expedição de recibo de entrega do preso em favor do condutor; 3) oitiva das testemunhas e 4) interrogatório do conduzido. Resultando demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da infração penal,