direito
Direito administrativo: é o ramo do direito público constituído pelo sistema de normas jurídicas que regulam a organização e o funcionamento da Administração Pública e as relações que esta estabelece com outros sujeitos de direito quando procede a uma actividade administrativa de gestão pública
• O direito administrativo é o ramo do direito que de um modo específico se refere à Administração pública. Ora, isto leva a que tenhamos de perguntar em que consiste essa Administração. o Falar de administração pública implica falar daquilo que justifica a sua existência: o interesse público ou um conjunto de necessidades colectivas cuja satisfação é assumida como tarefa fundamental pela colectividade, e cuja satisfação se faz através de serviços que esta cria e mantém.
Cumpre saber quais essas necessidades ou os interesses que a Administração Pública satisfaz (2.) e depois cumpre saber em que é que consiste essa administração (3.).
Temporal e espacialmente, o direito administrativo está marcado
Pela Revolução Francesa
• Afirmação do Estado de Direito e do princípio da separação de poderes:
• A coroa perde o poder legislativo que é entregue ao Parlamento, e o poder judicial, que é confiado aos tribunais, ficando apenas com o poder executivo.
Com a Revolução Francesa foi proclamado expressamente, logo em 1789, o princípio da separação de poderes, com todos os seus corolários materiais e orgânicos.
A Administração ficou separada da justiça, sendo certo que esta separação foi levada inicialmente longe demais. Por receio de intromissão dos resistentes à mudança, o poder político teve de tomar medidas para evitar a intromissão dos tribunais no normal funcionamento do executivo.
Surgiu assim uma peculiar interpretação da separação de poderes: se a Administração não podia imiscuir-se nos assuntos dos tribunais, estes também não podiam interferir nos assuntos da Administração.
foram publicadas duas leis muito curiosas:
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