Direito

700 palavras 3 páginas
INTRODUÇÃO

O código de processo civil atual sofreu inúmeras reformas e alterações legislativas, estando desfigurado, o que levou uma comissão de juristas instituída pelo senado a apresentar o anteprojeto de novo código de processo civil (NCPC). Essa comissão buscou essencialmente reestruturar o conteúdo do CPC atual, à luz dos novos paradigmas doutrinários e jurisprudenciais, corrigindo ou eliminando os institutos vistos como inadequados e acrescentando novos. O resultado é que o NCPC traz em seu corpo boa parte dos dispositivos que já existem no CPC atual. Vários artigos foram copiados e outros foram reescritos com pequenas correções ou acréscimos específicos.
O novo código possui uma roupagem mais lógica e mais bem organizada do que o vigente, o que melhora a compreensão do sistema como um todo. Além disso, a Comissão procurou alinhar o novo código ao Estado Constitucional e ao modelo constitucional de processo civil, isso fica muito claro nos comandos enfeixados nos dispositivos iniciais do NCPC.
O NCPC possui inúmeros pontos positivos, mas também é possível identificar alguns pontos negativos, como a falta de um maior desprendimento do texto do Código de 1973, a comissão perdeu algumas boas oportunidades de aprimorar os dispositivos que reproduziu, deixando ainda de inserir disposições que pacificadas na doutrina e jurisprudência, poderiam trazer maior estabilidade e fluidez aos componentes do modelo legal.
O novo código é muito bom e certamente trará ganhos para a sociedade e para a ciência jurídica, mas não contou com a efetiva participação da sociedade e da academia, que teve que se contentar com o acolhimento das sugestões pontuais enviadas e com a representação dos ilustres membros da Comissão.

ROL DOS RECURSOS E SEUS PRAZOS

Código de Processo Civil Atual

Art. 496 – São cabíveis os seguintes recursos:
I – apelação;
II – agravo;
III – embargos infringentes;
IV – embargos de declarações;
V – recurso ordinário;
VI –

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