direito
O poder estatal descumpre sistematicamente todos os preceitos cominados pela Constituição e especialmente pela Lei de Execução Penal.
INTRODUÇÃO
O desrespeito à Lei de Execução Penal é, sem dúvidas, um tema que causa grande discussão entre os operadores do Direito, o Estado e toda sociedade civil.
Atualmente é inquestionável a ingerência estatal e, por isso, faz-se necessário analisar o indivíduo infrator penal como ser humano, dotado de dignidade e merecedor da tutela do Estado. A partir desse raciocínio, surge a compreensão de que a pena não é um limitador incondicional dos direitos do preso sendo, portanto, necessário que o Estado respeite determinados limites quanto ao seu poder de punir.
Dessa forma, a Lei de Execução Penal é um meio pelo qual o Estado pauta suas condutas, estabelecendo com o preso uma relação de direitos e deveres mútuos, com o intuito de alcançar um fim especifico, ou seja, a reintegração social do apenado.
Contudo, infelizmente, essa prática não corresponde à realidade, que se mostra injusta e fria, pois a pena muitas vezes ultrapassa todos os limites.
1 A DIGNIDADE HUMANA
1.1 A DIGNIDADE HUMANA COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
Na visão de Immanuel Kant (apud, LEMOS, 2007, p.23), o ser humano é dotado de total autonomia, não podendo a ele, de forma alguma, ser atribuído um valor, pois no reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se em vez dela qualquer outra como equivalente, mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então ela tem dignidade
É a partir deste raciocínio que nasce a compreensão de dignidade humana, "o Homem como um fim em si mesmo" (KANT, apud LEMOS, p.23, 2007), sendo vedado a qualquer indivíduo equipará-lo a um objeto ou a uma coisa. Portanto, a dignidade é uma qualidade própria de todo ser humano e, por tais razões, tem status