Direito
Processo nº XXX.XXX.XXX.XXX-X
Apelante: Leonardo
Apelado: Gustavo
Apelado
Nome Gustavo, Estado Civil xxx, Nacionalidade xxx, CPF Xxx, Profissão Xxx, Endereço xxx, CEP Xxx, Filiação xxx
O apelante já qualificado na inicial, por seu procurador signatário, interpor o presente recurso de APELAÇÃO, no prazo legal (arts. 508 e 513/CPC), eis que data venia não concorda com os temos da Decisão de fls.
Requer seu envio para a egrégia instância superior, para o que, solicita que Vossa Excelência o receba e determine o seu processamento, tudo segundo a exposição e as razões que adiante seguem, para apreciação devida.
Diante das disposições do Art. 520 CPC requer seja recebida no seu efeito devolutivo e suspensivo.
Para tanto, faz juntar o comprovante de efetivação do preparo. (Art. 511 CPC)
Requer a intimação do Apelado – acima qualificado – com a finalidade que de, querendo, responda ao presente recurso.
Termos em que,
Pede deferimento.
Curitiba-PR, 27 de janeiro de 2009.
Advogado
OAB/MG xxx.xxx
Razões do Recurso
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: Leonardo
Apelado: Gustavo
RAZÕES DO APELANTE: Leonardo
Egrégio Tribunal,
Eminentes Julgadores,
Preclaro Relator
A referida SENTENÇA recorrida deve ser ANULADA eis que extra petita.
Entendendo diversamente seja a mesma reformada no sentido explicitado nos “pedidos”.
Fatos
1- Nulidade da sentença
Extra petita danos morais não pleiteados
Aqui entende-se ocorre o “princípio da causa madura” ou seja aquela que o art. 515 § 3º CPC anuncia! Nesta teoria o tribunal ao cassar a decisão, estando o processo devidamente instruído, prolataria uma nova decisão.
Contudo há doutrinadores que entendem que o processo deverá voltar a primeira instância para julgamento eis que uma “sentença” na segunda instância seria “supressão do princípio do duplo grau de