Direito
1. Ética
A ética pode ser definida como uma virtude que norteia a conduta humana dentro de uma sociedade, levando o homem a questionar se o seu comportamento e os de seus semelhantes, estão sendo benéficos ou maléficos, corretos ou incorretos, dentro de um quadro social.
Entende-se que a ética é construída por uma sociedade tendo como base os valores históricos e culturais da mesma. Do ponto de vista filosófico, a ética é uma ciência que estuda os valores e princípios morais de determinado grupo, sendo assim, o que compreende-se como ético em uma sociedade, pode não ser aceito da mesma forma em outra.
Tal disciplina busca esclarecer como é atribuída a cada homem a obrigação de se portar moralmente perante o próximo, ou seja, porque o indivíduo escolheu tal opção dentre todas aquelas que lhe estavam disponíveis. 2. Direito
Compreende-se por direito, uma ciência formada por um conjunto de normas jurídicas vigentes em um país, as quais controlam as relações dos indivíduos dentro de um quadro social.
A ciência do direito pode ser dividida em dois grandes grupos, o direito positivo, que são as normas editadas e postas em vigor pelo poder estatal; e o direito natural, que é definido como as normas que derivam da natureza, sejam elas, as leis naturais que guiam o comportamento humano.
O direito é igualado à justiça, sendo assim, é aquilo que diante de um ponto de vista lógico, é dotado de legitimidade, independentemente das circunstâncias de tempo e lugar. No mesmo sentido, a justiça pode ser conceituada resumidamente, em dar para cada um, aquilo que lhe cabe de direito. Observa-se ainda que, “direito é a forma, que procura atualizar o conteúdo que é a justiça” (MACEDO, de Silvio, pg. 11, 1993), nesta linha de raciocínio, o direito busca atualizar o seu conteúdo com o passar das épocas, para assim, conseguir promover a justiça com maior satisfação.
3. Moral
A definição de moral se dá como um conjunto de