direito
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Os Forais foram concedidos entre o século XII e o século XVI. Eram a base do estabelecimento do município e, desse modo, o evento mais importante da história da vila ou da cidade. Era determinante para assegurar as condições de fixação e prosperidade da comunidade, assim como no aumento da sua área cultivada, pela concessão de maiores liberdades e privilégios aos seus habitantes.
O Foral tornava um concelho livre do controlo feudal, transferindo o poder para um concelho de vizinhos (concelho), com a sua própria autonomia municipal. Por conseguinte, a população ficava direta e exclusivamente sob o domínio e jurisdição da Coroa, excluindo o senhor feudal da hierarquia do poder.
O Foral garantia terras públicas para o uso coletivo da comunidade, regulava impostos, pedágios e multas e estabelecia direitos de proteção e deveres militares dentro do serviço real.
Um pelourinho estava diretamente associada à existência de um Foral. Era erguido na praça principal da vila ou cidade quando o Foral era concedido e simboliza o poder e autoridade municipais, uma vez que era junto ao pelourinho que se executavam sentenças judiciais de crimes públicos que consistissem em castigos físicos.
Os forais entraram em decadência no século XV, tendo sido exigida pelos procuradores dos concelhos a sua reforma, o que viria a acontecer no reinado de D.Manuel I de Portugal. Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832