direito
Prof:Didier
Introdução ao direito processual civil
conceito de processo:
1ºacepição : Processo na teoria da norma jurídica: é o modo de produção de uma norma jurídica;
OBS:Atualmente fala-se no chamado “Processo privado”, é o modo de produção de normas pelo exercício da autonomia da vontade.
2ºacepição: Processo visto na pespectiva dos fatos jurídicos,ou seja, o “PROCESSO” é uma espécie de ato jurídico, ato jurídico complexo; é também um conjunto organizado de atos com o objetivo de um ato final.
Nessa acepição “Processo” é igual a procedimento
3ºacepição: Processo como relação jurídica,esses diversos atos que se organizam e que formam o processo, geram várias relações jurídicas entre o sujeitos do processo.
“Processo” é um feixe dessas relações jurídicas(formadas pelos sujeitos processuais - Autor, Réu, Juíz).
Os três vetores metodológicos para compreender o direito processual:
1º vetor: Processo em direito material
“Não existe processo oco”, pois o processo tem que ter conteúdo.
Direito material e o processual dão sentido ao processo, porque um precisa do outro(sembiose).
O processo serve ao direito material ao tempo em que é servido por ele.
2ºvetor: relação do processo entre a teoria do direito
transformações na teoria do direito:
1ºgrupo-teoria das fontes do direito
a)O reconhecimento da eficácia normativa dos princípios,(princípio é uma espécie de norma jurídica, o juíz pode decidir só com base em um princípio, pois ele deixa de ser uma lacuna, como era entendido na teoria de direito, passando a ser uma norma ao lado das regras).
b)Reconhecimento da eficácia normativa da jurisprudência,( a jurisprudência, passa a ser uma fonte do direito ao lado da lei, e as decisões judiciais geram a norma jurídica.
c)Desenvolvimento de uma técnica legislativa nova para o direito( técnica das cláusulas gerais-técnica legislativa comtemporânea)
A cláusula geral é indeterminada nas causas e