direito
O que é o Direito Penal?
Opção 1) O conjunto de normas jurídicas por meio das quais o Estado combate o crime sob ameaça da pena.
Opção 2)Direito Penal é o conjunto de normas positivadas por parte do Estado que tendem a proteger os bens jurídicos mais importantes (vida, patrimônio, liberdade sexual, honra, etc), pelo fato desses bens serem importantes, o Estado pode punir (apenar) de maneira mais severa os infratores (os que lesam) tais bens.
O que é uma Infração Penal?
Todo fato contrário ao Direito é ÍLICITO, sendo contrário ao Direito penal, é um Ilícito penal/infração penal.
Infração penal pode ser:
↳ Crime = Delito (Ex: Homicídio)
↳ Contravenção = Crimes menores, com menor potencial ofensivo. (Ex: Jogos de azar, maquina)
Qual a principal característica do Direito Penal?
A principal característica do Direito Penal é a PENA, por isso o nome deste ramo foi substituído para Direito PENAL. Em meados do séc. XIX era conhecido como “Direito Criminal”.
Quais os tipos de sanções que são aplicadas nas Esferas listadas abaixo?
Sanção Esfera Civil Penalidade > O sujeito é penalizado.
Sanção Esfera Penal Pena > O sujeito é APENADO. (A pena é o meio de ação específico e predominante do Direito Penal. Mas, além dela, este ramo jurídico conta com outra sanção, qual seja, a medida de segurança (para o inimputável).
É correto afirmar que “não há distinção entre a finalidade das sanções nas esferas citadas acima”?
Não é correto afirmar que as sanções das duas esferas são as mesmas. Pois a:
↳Sanção da Esfera Civil (Penalidade): Consiste na reparação.
↳ Sanção da Esfera Penal (Pena/Apenar): Não se preocupa em reparar o dano, e sim em retribuir o dano causado pelo autor do crime. A pena é, portanto, a perda de um direito, imposta pelo Estado em razão da prática de uma infração penal.
A sanção penal pode ser apresentada em 2 espécies, quais são?
↳Pena, que pode ser aplicada ao imputável.
↳Medida de Segurança (FEBEM),onde o