Direito
ESTADO ↔ PERÍODO ENTRE GUERRAS
IDADE ANTIGA (ARISTÓTELES) → Monarquia IDADE MÉDIA → Santo Agostinho → Aristocracia → São Tomás de Aquino → Democracia
“Criação divina e não criação do homem.”
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Passa a ser criação do homem
Nicolau Maquiavel → “PODER”; “O PRINCIPE”.
“Os fins justificam os meios”.
Contratualista → Thomas Hobbes = “o leviatã”. → Rousseau= “o contrato social”.
COMPLEXIDADE DO FENÔMENO ESTATAL
→ A teoria do estado e a ciência política tem finalidade o estudo do Estado, notadamente seus elementos essenciais ↔ POVO/TERRITÓRIO/GOVERNO SOBERANO.
→Tem também como objetivo o estudo da própria atividade política do Estado, isto é, como os seus dirigentes tomam as suas decisões para atingir os anseios do titular do poder.
→ Não se preocupa em estabelecer um conceito de Estado, mas sim, compreender a problemática existente em torno do próprio Estado.
→ A cada ângulo que se enxerga o Estado uma nova realidade é apresentada, sendo este comparado a um polígono de várias faces em que só se torna possível à compreensão de um todo a partir da análise de cada uma destas faces.
→ Para compreender o Estado é necessário analisá-lo sobre diversos prismas, isto é, em um sentido político, social, econômico, jurídico, etc.
→ Sentido sociológico pode-se definir o Estado como o produto da evolução do homem capaz de resolver necessidades e este por si não seria capaz de resolver.
→ Sentido jurídico o Estado pode ser definido como uma sociedade política estruturada por um complexo de normas jurídicas.
ORIGEM DA DISCIPLINA
→ A matéria passou a ser um ramo autônomo da ciência no período entre guerras, pois nesse período que surgiu a necessidade vital de estudar o fenômeno estatal, pois todo o individuo