Direito
Eberson da Rosa Krause
RESUMO
Este artigo foi produzido a partir de pesquisas feitas em artigos já concluídos, livros e sites da internet, que tratavam sobre a responsabilidade civil pelo abuso de direito com mais um exemplo que nos permite identificar uma forma de abuso de direito e a consequência gerada, à responsabilização do autor no âmbito civil e penal, com detalhes dos excessos ocorridos, crimes cometidos, as causas da perda do direito e penas impostas pelos juízes julgadores do caso.
PALAVRAS-CHAVE: abuso de direito, ato ilícito, responsabilidade civil, indenização, responsabilização.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS A nossa Constituição Federal, conferiu a nós os direitos fundamentais e outras formas de direitos como sociais, previdenciários, penitenciários, entre outros e também os absorvidos de tratados internacionais como previsto na própria constituição, todas as formas de legislação nacional nos dão direitos e juntos com eles também recebemos deveres que por muitos são ignorados, dando a impressão que tudo poderá ser feito, usando o argumento que “é um direito”, dentro de nossa legislação temos os códigos administrativo, penal e o civil que limitam a utilização desses direitos, coibindo qualquer tipo de abuso e tipificando os crimes cometidos pela parte requerente de um direito, o abuso pode ser cometido com o uso de meios lícitos pelo titular de um direito, impossibilitado de telo devido às circunstancias passa dos limites impostos pela lei ou até mesmo com a utilização de atos ilícitos para chegar até seu objetivo causando na maioria das vezes danos morais e ainda um desgaste no meio jurídico, nos custos e no julgamento de uma ação a qual poderia ter outra resolução.
2 ATO ILÍCITO
Esta formalizado dentro do Código Civil de 2002, no artigo 186º que nos diz “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudente, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente