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712 palavras 3 páginas
CRÉDITO Suplementar – Por LEI

Fundamento legal para o exercício financeiro de 2003:
Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 (LOA); Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO); Lei 4.320, de 17 de março de 1964, Portaria SOF nº 3, de 21 de fevereiro de 2003.

Descrição do Assunto:

A lei orçamentária anual, quando da sua aprovação, conterá créditos orçamentários, também denominados créditos iniciais, os quais estarão distribuídos nos programas de trabalho que compõem o Orçamento Geral da União. Ocorre que muitas vezes a Lei Orçamentária Anual, também denominada Lei de Meios, não prevê a realização de determinados dispêndios ou não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.

Assim, denomina-se como “insuficientemente dotada” aquela despesa que, embora prevista pela LOA, não dispõe de recursos suficientes que atendam ao dispêndio em questão. Já aquelas despesas não dotadas de recursos na lei orçamentária e que em face da influência de diversos fatores necessita ser executada denomina-se de “não computadas”.

Para solucionar ambos os casos, adota-se o mecanismo de créditos adicionais. São eles autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Em outras palavras, os créditos adicionais são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo “fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema orçamentário” e que visam a atender as seguintes situações: corrigir falhas da LOA; mudança de rumos das políticas públicas; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais imprevistas.

De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em:

“suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;”
“especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”
“extraordinários, os destinados a despesas

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