direito
Fato jurídico são situações aptas a cria, modificar, transmitir ou extinguir relações jurídicas. São situações que independem da vontade humana sendo elas, por exemplo, terremoto, maremoto, enchentes, morte, nascimento etc. Tendo ele uma conotação em sentido amplo por isso chamado “fato jurídico”.
Ato jurídico adota-se um sentido mais restrito, por produzir consequência jurídica, sendo causa de manifestação de vontade e de consenso, como por exemplo, o casamento. Ato jurídico também pode ser de direito privado e publico, no âmbito publico como a lei a sentença. Podem ser também ato jurídico.
• Unilaterais, dependendo exclusivamente de uma só vontade exp. Testamento.
• Bilaterais, quando faz por necessário de duas ou mais pessoas exp. Contrato de compra e venda.
Negocio jurídico é a declaração expressa de vontade a produzir efeito jurídico de natureza patrimonial e econômica, exemplo contratos.
O ato e negocio jurídico se interligam devido os dois ser manifestação de vontade, passando a depender de interpretação destinada a desvendar o que as parte realmente pretendem em função da natureza jurídicas. No ato ilícito, o sujeito pode ser responsabilizado civilmente isto é, a obrigação de reparar o dano causado. FATO, ATO E NEGÓCIO JURÍDICO.
Fato jurídico são situações aptas a cria, modificar, transmitir ou extinguir relações jurídicas. São situações que independem da vontade humana sendo elas, por exemplo, terremoto, maremoto, enchentes, morte, nascimento etc. Tendo ele uma conotação em sentido amplo por isso chamado “fato jurídico”.
Ato jurídico adota-se um sentido mais restrito, por produzir consequência jurídica, sendo causa de manifestação de vontade e de consenso, como por exemplo, o casamento. Ato jurídico também pode ser de direito privado e publico, no âmbito publico como a lei a sentença. Podem ser também ato jurídico.
• Unilaterais, dependendo exclusivamente de uma só vontade exp. Testamento.
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