Direito
REF. AUTOS Nº 0093544-13.2012.8.13.0704
TATIANA RODRIGUES BARBOSA, já qualificada nos autos do processo supra, por seu advogado adiante assinado, vem mui respeitosamente à presença de V. Ex.ª, tempestivamente, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO oferecida pelo BANCO BV FINANCEIRA S.A, o que faz nos seguintes termos:
I – Da Abusividade dos Juros Remuneratórios
Em contestação, o Requerido alega que no que os juros no Brasil não são tabelados. Isto porque a regra constitucional que previa juros reais de 12% ao ano não mais está em vigor, não procedendo à afirmativa de que a taxa de juros cobrada seja abusiva.
Alega ainda que pela força obrigatória dos contratos não pode este ser modificado, pois constitui “lei entre os contratantes”. Ocorre, Excelência, que a doutrina rechaça esse pensamento, admitindo modificação de cláusula contratual relativa a juros praticados. Nelson Nery Júnior assim leciona:
"Atendendo aos reclamos da doutrina, o CDC enunciou hipóteses de cláusulas abusivas em elenco exemplificativo. (...) Sempre que verificar a existência de desequilíbrio na posição das partes no contrato de consumo, o juiz poderá reconhecer e declarar abusiva determinada cláusula, atendidos os princípios da boa-fé e da compatibilidade com o sistema de proteção do consumidor. (...) Como a cláusula abusiva é nula de pleno direito (CDC, art. 51), deve ser reconhecida essa nulidade de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento da parte ou interessado." (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentados pelos Autores do Anteprojeto. [et al.]. 8ª ed. rev. ampl. e atual., Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 2004; p. 693) (grifo nosso).
Ainda se faz necessário trazer julgado que relata sobre juros moratórios e sua previsão legal:
Ementa: [...] REVISÃO JUDICIAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.