direito
Uma das teorias interacionistas mais importantes, e que hoje é fundamento de várias medidas implementadas no âmbito do direito penal, visando sobretudo, a fornecer medidas alternativas à utilização da pena de prisão como resposta penal ( movimentos de descriminalização26, despenalização27, diversão28, etc.) e evitar a estigmatização, é a teoria da rotulação29 ou do “labelling approach”, ou como preferem outros, “da reação social ou do etiquetamento”.
É o surgimento do paradigma da reação social que desloca o estudo da criminalidade dos critérios etiológicos, causalistas, para percebê-la como um fenômeno social decorrente do processo de interação.
Molina30 coloca a questão de forma clara.
O labelling approach, em consequência, supera o paradigma etiológico tradicional, problematizando a própria definição da criminalidade. Esta, se diz, não é como um pedaço de ferro, como um objeto físico, senão o resultado de um processo social de interação ( definição e seleção): existe somente nos pressupostos normativos e valorativos, sempre circunstanciais, dos membros de uma sociedade. Não lhe interessam as causas da desviação (primária), senão os processos de criminalização e sustenta que é o controle social que cria a criminalidade. Por isso, o interesse da investigação se desloca do desviado e do seu meio para aquelas pessoas ou instituições que lhe definem como desviado, analisando-se fundamentalmente os mecanismos e o funcionamento do controle social ou a gênese da norma e não os déficits e carências do indivíduo, que outra coisa não é senão vítima dos processos de definição e