direito
Constituição brasileira->lei federal->constituição estadual->lei estadual->lei municipal
Constituição brasileira: primeiramente foi outorgada (reg militar- imposta) depois foi promulgada.
Poder Executivo- administra o estado e realiza propostas políticas.(não podem aprovar leis)
Presidente da república->governador(estado)->prefeito municipal
Poder Legislativo- aprova as leis e fiscaliza o executivo.
Deputados e senadores->assembleia legislativa (deputados)->câmara dos vereadores(fazem as leis importantes da cidade)
Poder Judiciário- soluciona problemas e conflitos.
UMA LEI FEDERAL TEM QUE SER APROVADA NAS DUAS CASAS.
Depois que a lei é aprovada pelo legislativo, ela é mandada para o executivo para ele sancionar (concordar) a lei ou vetar. Caso ela for vetada, ela volta para o legislativo e tem uma votação de aprovação ou reprovação do veto, se o veto for reprovado por 2/3 do legislativo a lei é sancionada, ou seja, derruba o veto.
MEDIDA PROVISÓRIA: Nos casos de urgência, o presidente pode aprovar provisoriamente alguma medida pelo prazo de 4 meses (60 dias + 60 dias), após esse prazo, se o Congresso Nacional não transformá-la numa lei, ela perderá sua eficácia.
1) Eficácia da lei no espaço: território físico abrangido pela lei (lei municipal de São Paulo só vale no município de São Paulo).
2) Eficácia da lei no tempo: é o intervalo de tempo em que a lei é válida. A lei entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.
3) Irretroatividade da lei: a lei não volta atrás (só volta em benefício do réu, se você cometeu um crime no dia 1 e ela muda dia 3 você responde pela lei do dia 1).
ARTIGO QUINTO:
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Crime de discriminação é imprescritível/inafiançável.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;