Direito
Como o poder legislativo se posiciona frente aos casos de pedofilia e quais os mecanismos de proteção à vítima feita pelo poder judiciário?
PROBLEMA:
De que forma o poder legislativo se posiciona frente aos casos de pedofilia e quais os mecanismos de proteção à vítima feita pelo poder judiciário?
INTRODUÇÃO:
O presente estudo tem como objetivo analisar o novo tipo penal estupro de vulnerável, infelizmente é sabido que, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, vem, crescendo absurdamente no Brasil. As vítimas são objetos de abuso sexual, onde em muitos casos perduram por muitos anos, causando-lhes danos físicos e psicológicos.
Há tempos já se notava a necessidade de mudanças tanto pela população quanto pelo judiciário , buscando sanar este problema que foi inovada a legislação penal com a nova lei n° 12.015/2009, especificadamente em seu artigo 217-A do Código Penal.
Com a instituição da lei n°12.015/2009 aprovada pelo Congresso Nacional no dia 07 de agosto de 2009, grandes modificações podem ser analisadas de forma considerável , a lei modificou o Titulo VI do Código Penal, anteriormente denominado “Dos Crimes Contra os Costumes” e atualmente denomina-se “ Dos Crimes Contra a Dignidade”. A nova redação da lei n° 12.015/2009, criou o novo tipo penal artigo 217-A, que trata do crime de estupro de vulnerável , sendo considerados como vulneráveis os menores de 14 (catorze) anos, as pessoas portadoras de enfermidade ou doença mental, que não tenham o necessário discernimento para a prática do ato e também pessoa que, por qualquer outra causa , não pode oferecer resistência.
HIPÓTESE: No código Penal não há uma lei específica que verse sobre a pedofilia; no entanto, existem normas que se aproximam de sua definição. A exemplo do art. 217-A, CP que descreve uma conduta considerada criminosa designada como estupro de vulnerável. A competência privativa da União de legislar sobre Direito Penal, afirma que, em regra, o indivíduo que