direito
1.O que se entende por Direitos da Personalidade?
O Direito da Personalidade pode ser definido como um direito irrenunciável, intrasmissível, que todo indivíduo tem de controlar seu corpo, imagem, nome e quaisquer outros aspectos constitutivos de sua idêntidade. Estão vinculados de forma indissociável ao reconhecimento da dignidade humana.
2.Os Direitos da Personalidade dividem-se em inatos e adquiridos. O que cada uma dessas espécies compreende?
Os direitos inatos são aqueles que pertencem ao individuo, desde seu nascimento. Já o adquirido passa a pertencer ao individuo depois ou no momento da ocorrência de um fato ou evento.
3. Porque o art. 11 do Código Civil elencaos Direitos da Personalidade de forma enunciativa?
O Código Civil elenca os direitos da personalidade no art. 11 de forma enunciativa, pois possui uma característica de limitação.
4. O que significa dizer que esses direitos são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriaveis e vitalícios? (- explique brevemente cada uma dessas características).
São intransmissíveis, pois não podem ser transferidos de uma pessoa para outra, irrenunciáveis, porque ninguém pode renunciá-los, absolutos, pois não admitem condições, ilimitados, pois não é possível enumerá-los, inexpropriaveis, porque não são sujeitos a desapropriação e vitalícios, pois acompanham a pessoa de seu nascimento até a sua morte. Mesmo assim, alguns direitos ainda o acompanham mesmo depois de morto.
5- Com suas palavras interprete, também brevemente, o texto dos arts. 12/15 do Código Civil.
I.Art. 12 e Parágrafo Único:
Assegura que a pessoa que teve um direito da personalidade lesado o requerimento de indenização ou cessação do ato lesivo. O parágrafo único dá legitimação para o conjugue, ou parente, para requerer pelo morto a indenização ou cessação do ato lesivo.
II. Art. 13 e Parágrafo Único:
Defende a integridade física, não permitindo a disposição