Direito
Reflexões sobre o ensino jurídico (tecnicista) no Brasil e o necessário papel (humanista) do operador do direito na sociedade contemporânea
Carlos Henrique Camargo Pereira
Publicado em 05/2013. Elaborado em 12/2012.
O modelo tradicional de exposição de conteúdos em sala de aula e de estágios supervisionados já não bastam para compatibilizar a necessidade do profissional do direito e da sociedade.
1. INTRODUÇÃO
A expansão do acesso à educação no Brasil em todos os níveis é fruto do desenvolvimento da própria nação brasileira. A importância desse fenômeno é que, no momento em que a educação deixa de ser restrita apenas às classes mais abastadas, passa a se tornar ferramenta de transformação social.
No mesmo cenário, o ensino superior jurídico proliferou-se de forma singular, ao quadruplicar o número de instituições que ofertam o curso em menos de duas décadas. Com isso, é necessária a reflexão não apenas sobre a qualidade dos cursos e de seus alunos, mas sobre os atributos que se espera dos profissionais egressos do curso para a concretização de seu papel na sociedade contemporânea. Para tanto, a presente reflexão analisa o tradicional sistema educacional em que está erigida a formação dos operadores de direito e as tentativas de se oportunizar uma formação dotada de espírito crítico, analítico e de desenvolvimento da sociedade com emprego da razão e não repetição automatizada de conteúdos.
2. O MODELO TRADICIONAL DE FORMAÇÃO E DE RECRUTAMENTO DAS CARREIRAS JURÍDICAS
O processo de formação do cidadão brasileiro, desde os primeiros anos do ensino fundamental é pautado pelo ensino tradicional expositivo. Os educandos assistem passivamente às aulas, formulam questões, fazem exercícios e buscam a memorização dos conteúdos para a aferição das respectivas notas nas avaliações, bem como para a preparação para o exame vestibular.
A forma de recrutamento também não é diferente para o