Direito
◾Fato
◾Crime
◾Passos
◾ Processo
◾Sujeitos processuais - Principais
1. Juiz
- capacidade subjetiva . funcional
. especial
- capacidade objetiva . Art. 69 CPP
2. Partes
a) autor . capacidade processual
. legitimidade
b) Réu . capacidade postulatória
-Secundários - Assistente acusação
– Fiador
– Terceiros
. Interessados - Ministro da Justiça
. Não interessados - Testemunhas
- Peritos
- Intérpretes
FATO – alguém cometeu um crime
Crime – é o fato junto ao tipo
Passos: 1) Inquérito Policial
2) Arquivamento ou denúncia
3) Citação (instaura a instância e o procedimento) – início do processo judicial
PROCESSO – é o conjunto de atos que se praticam com a finalidade concreta da Lei.
(PROCESSO COMUM – Art. 394 a 502, CPP)
1.SUJEITOS PROCESSUAIS
Sujeitos processuais são as pessoas entre as quais se constitui, se desenvolve e se completa a relação jurídico-processual. A relação jurídico processual, ou instância é um ato de três pessoas “actum trium personarum”.
◾Sujeitos Principais
Os sujeitos principais ou