Direito
Outro traço comum dos crimes econômicos é o caráter supra-individual do bem jurídico atingido. Com efeito, quando se fala em crimes contra a ordem econômica, sistema financeiro,ou ordem tributária verifica-se que a tutela jurídico-penal está voltada para o funcionamento regular desse conjunto de regras que orientam e regulam a atividade econômica, seja do Estado, seja do indivíduo (livre iniciativa).
Em algumas situações, também é alvo de tutela penal o regular funcionamento do mercado empresarial, como ocorre nas hipóteses de abuso de poder econômico, ou ainda a boafé nas relações comerciais, como ocorre nas situações de violação ao direito do consumidor.
Não obstante, em ambos os casos, é possível vislumbrar nessa tutela penal específica um reflexo da proteção à ordem econômica, ou à economia popular, conceitos mais genéricos.
Dentro da enorme quantidade de leis que prevêem disposições penais ligadas à atividade empresarial, optou-se por selecionar como objeto de estudo as condutas criminosas mais importantes relacionadas com o funcionamento dos sistemas econômico, financeiro e tributário. Essa perspectiva permite eleger as leis criminais e as medidas processuais mais frequentes nos escritórios de advocacia, nas delegacias e nas varas criminais especializadas em Direito Penal Econômico.
Com efeito, esse tipo de crime faz