direito
Profa. Ilma Calixto
1. João está sendo processado pelo crime de furto qualificado nos termos do art. 155, $ 4º, IV, CP. Neste processo, o juiz que o presidiu recebeu um valor em dinheiro considerável para absolver o réu, apesar do conjunto probatório ser suficiente para demonstrar sua culpabilidade. O julgador, tendo recebido o valor em dinheiro mencionado, proferiu sentença absolutória a favor do réu. Em razões de recurso, qual o argumento processual que o Ministério Público deverá apresentar para impugnar tal absolvição? Justifique sua resposta e dê o fundamento legal.
R: Trata-se de Nulidade de sentença, com fundamento no artigo 564, I C.P.P– suborno do juiz, cabendo Apelação com fundamento no artigo 593, I C.P.P, tendo em vista que esta trata-se de sentença absolutória.
2. Na questão acima, caso a argumentação processual do Ministério Público não tenha sido acolhida pelo Tribunal, e a decisão absolutória transite em julgado, haverá alguma medida judicial a ser tomada? Justifique e dê o fundamento legal.
R: Na área criminal não, porque não há revisão criminal “pro societate”.
3. André foi acusado da prática do crime de estupro contra vítima maior de 21 anos, pois teve com ela prática sexual mediante emprego de violência física. Neste caso, como o crime cai na regra geral de ação penal, ela será pública condicionada à representação da vítima nos termos do art. 225, “caput”, CP. O inquérito policial foi solicitado e concluído e foi às mãos do promotor de justiça, que não percebendo a falta de representação, ofereceu denúncia, pois as provas de autoria e materialidade do fato eram suficientes. O juiz, também sem notar a falta de representação, aceitou a denúncia e instaurou o processo, que se desenvolveu até o final, resultando na condenação do acusado por meio de sentença, que transitou em julgado, mantendo a condenação nos termos da sentença. Neste caso o defensor do condenado terá alguma medida