direito
Os tribunais com certa freqüência são chamados a decidir casos que envolvem menores.
Atualmente por coincidência histórica a maioridade civil é igual maioridade penal, iniciam aos 18 anos. Durante muito tempo a maioridade se iniciava aos 21anos.Ao mesmo tempo se iniciava maioridade penal.O código civil de 2002,reduziu a maioridade civil para 18 anos,igualou as circunstâncias,em ambos casos.
São capacidades independente, exemplo for aprovada no Congresso Nacional qualquer proposta legislativa a regular a maioridade penal aos 16 anos não significará redução da maioridade civil para aos 16 anos.De modo alguém civilmente emancipado não pode,pelo fato de ser emancipado,sofrer a incidência de normas penais.
O Código Civil revogado tinha disposição de forma clara no (art. 1.518 parágrafo único),responsabilizando, reduzindo o rigor do dispositivo legal, entendeu que a responsabilidade era solidária com país iniciando-se para menor aos 16 anos.
Alguns precedentes jurisprudenciais;”Civil.Responsabilidade civil dos pais respondem pelo os atos ilícitos praticados pelos filhos.No art. 1.518,parágrafo único,CC.Recurso não reconhecido.1.Mediante ao entendimento jurisprudencial os pais pelos atos errados do filho,se comprovarem que não tiveram culpa no dano.2.A ação da culpa beneficia a vítima.cabendo aos pais o peso da prova.3.Embora o art. 156 do Código civil iguale o menor produtivo ao maior,para fins de responder pelas obrigações decorrentes de atos ilícitos,os pais respondem qual postula a indenização”(STJ,Resp. 13.403.Rel. Min.Sálvio de Figueredo Teixeira,4ª.T,J. 06/12/94 P.DJ 20/02/95).
A menoridade de acordo com art. 5° do Código Civil.Acaba quando se completa 18 anos.Idade que está habilitado à prática dos atos civil.De acordo com o parágrafo único do art. 5°,ocorrer a emancipação,hipótese em que a aquisição da capacidade civil é antecipada.Trata-se da antecipação da maioridade civil,adquirida antes da idade legal.
A emancipação equivale à