direito
Nas Civilizações
A arbitragem não é novidade, na mais remota Antiguidade, a humanidade sempre buscou caminhos que não fossem morosos, burocratizados ou serpenteados de fórmulas rebuscadas, visto que os negócios exigem respostas rápidas, sob pena de, quando solucionados já tiverem perdido seu objeto e ficarem desprovidos de eficácia, com prejuízos incalculáveis para as partes interessadas.
Em Portugal
A arbitragem é o método de resolução de conflitos mais parecido com o sistema judicial tradicional. A sua grande vantagem é que, ao ser uma técnica privada, permite que as partes envolvidas numa disputa escolham a pessoa (Juiz Arbitro) que assumirá a responsabilidade de decidir por elas sobre a questão. Outra grande vantagem é que as partes também podem escolher o procedimento que o árbitro seguirá para dirimir a questão (legislação nacional ou estrangeira, usos e costumes, etc.)1
Na Arbitragem, as partes, através de um acordo de vontades que se designa por convenção de arbitragem, submetem a decisão a árbitros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e não respeite a direitos indisponíveis.
A convenção de arbitragem pode ser de dois tipos. Designa-se por compromisso arbitral quando a convenção de arbitragem tem por objecto um litígio actual, ainda que se encontre