Direito
TRABALHO DE DIREITO: ARTIGO 5º INCISO XVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ALUNO: JAILSON DE CARVALHO
CURITIBA
MARÇO/2014
Art. 5, inc. XVIII da Constituição Federal de 88.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Lei nº 6815, de 19.8.1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o conselho nacional de imigração. (Estatuto dos Estrangeiros).
Lei nº 7853, de 24/10/1989, que dispõe sobre o apoio as pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Decreto nº 3298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Inc. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Entende-se que não seja necessária uma autorização do estado, uma autorização estatal para que seja criada uma associação ou cooperativa. Existe uma regulamentação legal de como criar uma associação e uma cooperativa. Não existe qualquer tipo de autorização do estado no sentido que possa ou não criar uma associação ou cooperativa.
Existe uma legislação especifica referente à cooperativa de crédito onde se encontra uma regulamentação maior do poder público, não sentido de interferir na administração ou