Direito
1889/1930 – Primeira República
Neste período, as constituições brasileiras mostraram traços marcantes da primeira dimensão dos direitos fundamentais que prevaleciam na época, influenciados pelas Revoluções Americana (1776) e Francesa (1789). Estes direitos eram considerados negativos, pois impunham limitações aos Poderes constituídos frente à população. Os direitos sociais eram muito pouco abordados.
A pobreza dos mais necessitados não era vista como uma questão social, mas sim como uma disfunção pessoal, intrínseca ao ser humano.
As formas de assistência aos desamparados eram prestadas na forma de solidariedade, caridade ou filantropia, principalmente pela Igreja Católica.
1934/1945 – Era Vargas
Neste período, o modelo do Estado Liberal já não se mostrava sustentável em face das sucessivas crises econômicas sofridas. Com isso, o Estado passou a ter que agir positivamente na defesa dos direitos sociais, cujas constituições passaram a prever os direitos fundamentais de segunda dimensão, dirigidas para um Estado Social de Direito. No artigo 138 da Constituição de 1934 é possível enumerar diversos direitos assistências previstos, apesar das críticas da época, acerca da insuficiência de recursos para sustentar tais prestações estatais. Nesta época foram criados o Conselho Nacional de Serviço Social e a Legião Brasileira de Assistência, ambos financiados, predominantemente, pela iniciativa privada.
1946/1964 – República Nova
Neste período a Constituição da República conciliou os princípios liberais constantes da Primeira República com as necessidades sociais advindas do Estado Social. Houve uma expansão do sistema de proteção social brasileiro, incorporando importantes direitos aos adolescentes e às famílias de prole numerosa.
1964/1985 – Ditadura Militar
Na ditadura militar, apesar do centralismo nas políticas públicas, houve um incremento da prestação estatal