Direito

11702 palavras 47 páginas
Título V
Das Penas
Capítulo I
Das Espécies de Pena
Art. 32. As penas são:
I – privativas de liberdade;
II – restritivas de direitos;
III – de multa.

Tema — A pena, a teor do que dispõe o artigo 1º da Lei nº 7.210/84 e para boa parte dos doutrinadores, representa u’a medida de caráter preventivo, reparador e sócio-educativo, visando a perfeita reintegração do infrator ao convívio da Sociedade.1 No dizer do insigne Mestre Aníbal Bruno, tal medida teria como fim “a defesa social pela proteção de bens jurídicos considerados essenciais à manutenção da convivência. É este o fim mesmo do
Direito Penal, e o instrumento de que ele se vale para atingi-lo é a pena"
O fenômeno da pena é explicado e justificado diferentemente pelos estudiosos do Direito Criminal, em função da ideologia de que se encontram imbuídos e, conseqüentemente, de como vêm o delito. Assim, como bem explica o Professor Antonio Garcia-Pablos de Molina, para a Criminologia clássica, onde o ilícito é tido como enfrentamento formal, simbólico e direto entre o
Estado e o infrator, o castigo praticamente esgota a resposta ao fato delitivo e servindo como meio de dissuasão. Já para a Criminologia moderna, ressocializar o delinqüente, reparar o dano e prevenir o crime são objetivos de primeira magnitude. Ao cabo de sua explanação o referido autor indica as bases para uma eficaz política criminal de prevenção: 1) controle razoável, em vista da utopia e ilegitimidade do extermínio total da criminalidade que entram em conflito com a ‘normalidade’ do fenômeno delitivo e do seu protagonista. 2) escolha correta, adequada e menos onerosa dos meios ou instrumentos e dos custos sociais da prevenção. 3) intervenção na etiologia do problema criminal, neutralizando suas causas.
4) Utilização de programas sociais e comunitários de prevenção a médio ou logo prazos. 5) prestações positivas, isto é, contribuições e esforços solidários que neutralizem situações carenciais, conflitos,

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