Direito

294 palavras 2 páginas
Cláudio foi contratado pela Casa Sul para exercer a atividade de balconista em Belo Horizonte em 17/02/95 recebendo remuneração equivalente a 5% do valor do valor de suas vendas, garantindo o piso da categoria de 1,5 salários mínimos. Suas atividades eram desempenhadas de 09horas às 20horas com intervalo de 01 hora de segunda a sexta, sendo que aos sábados trabalhava de 08 horas ás 14 horas, com 15 minutos de intervalo. A partir de 1997 e até 2000 gozou de férias sempre em Janeiro. Apresentou os recibos salariais mensais onde se verifica que o pagamento feito correspondia apenas ao valor relativo às comissões auferidas sem qualquer outra parcela. No dia 07/02/02 recebeu salário de janeiro de 2002 verificando que suas comissões haviam sido pagas no importe de 2% e não sobre 5%. Foi informado pela chefia que a partir de janeiro de 2002 todas as comissões estavam sendo reduzidas. Indignado disse ao chefe que estava reeincindindo indiretamente o seu contrato de trabalho, ao que lhe foi dito que poderia tomar as providências que quisesse, mas com a rescisão indireta não concordava, não pagando mais nenhuma verba e não dando baixa na carteira de trabalho.

Cláudio deveria procurar os seus direitos junto ao Ministério do Trabalho, esse tinha que ganhar hora extra, pois trabalhava durante a semana mais que 08 horas. Quando a sua comissão passou de 5% para 2% isso não poderia acontecer, pois uma vez que já era 5 % esse valor não poderia diminuir, já era algo ganho (garantido) e não deve ocorrer a irredutibilidade salarial. Como o empregador deu motivo para o empregado pleitear essa rescisão, essa seria uma rescisão indireta, cabendo ao empregador pagar o saldo de salário, aviso prévio, férias (todas e mais 1/3), FGTS, FGTS mais 40% e o 13 salário.

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