Direito
EMENTA TERCEIRIZAÇÃO: CONCEITO, ESPÉCIES, EFEITOS JURÍDICOS, TRABALHO TEMPORÁRIO, ESTAGIÁRIO, TRABALHO VOLUNTÁRIO, CONTRATO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
OBJETIVO CURSO- Proporcionar a(o) aluno(a) uma visão do direito do trabalho que permita compreender o seu objetivo enquanto ciência social, a partir dos seus elementos constitutivos fundamentais: os sujeitos da relação de emprego e o contrato de trabalho, abordando as particularidades constitutivas destes elementos e o seu disciplinamento legal, doutrinário e jurisprudencial, possibilitando ao gestor público dominar o conhecimento necessário para o estabelecimento e gerenciamento de relações trabalhistas subordinadas no âmbito da administração pública.
OBJETIVO MÓDULO II- Permitir a(o) aluno(a) conhecer os institutos jurídicos da terceirização trabalhista e de outras formas de flexibilização das relações de trabalho subordinado, sob o ponto de vista da formação da relação contratual e dos efeitos jurídicos delas decorrentes.
JOÃO PESSOA-PB
2
1.TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA 1.1.CONCEITO A terceirização nas relações de trabalho consiste na contratação de serviços por uma empresa tomadora (destes serviços, que não poderão estar ligados às suas atividades-fim)a uma pessoa física ou jurídica que os prestará por meio de seus empregados ou trabalhadores, de quem receberão as ordens e o pagamento dos salários. Na terceirização ocorre a desvinculação entre a relação econômica e a relação de trabalho.Nela, o trabalhador irá se inserir no processo produtivo do tomador de serviços sem manter com ele qualquer vínculo trabalhista, o qual mantém com a empresa intermediadora.1 Na terceirização as relações jurídicas se processam da seguinte maneira: a- O trabalhador prestador dos serviços realiza as suas atividades junto à empresa tomadora de serviços; b- A empresa