direito
LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Paloma dos Reis Caldeira
Manhuaçu
2013
LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRA – LINDB
1- Conteúdo e função
Trata-se de legislação anexa ao código civil, autônoma, possui caráter universal, aplicando-se a todos os ramos do direito. Ela acompanha o código civil por se tratar do diploma considerado de maior importância. É constituído por um repositório de normas preliminares à totalidade do ordenamento jurídico.
É um conjunto de normas sobre normas, onde determina o seu modo de aplicação e entendimento.
Aplica-se a todo o ordenamento jurídico, exceto ao direito penal e ao direito tributário, que contem normas especificas. O direito penal admite a analogia somente in bonam partem, e o código tributário nacional admite a analogia como critério de hermenêutica, com ressalta de que não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei (art. 108, § 1º).
A LINDB é aplicável a toda a ordenação jurídica, pois tem as funções de:
a) Regular a vigência e a eficácia de normas jurídicas (art. 1º e 2º), apresentando soluções ao conflito de normas no tempo (art. 6º) e no espaço (art. 7º a 19º);
b) Fornecer critérios de hermenêutica (art. 5º);
c) Estabelecer mecanismos de integração de normas, quando houver lacunas (art. 4º);
d) Garantir não só a eficácia global da ordem jurídica, não admitindo o erro de direito (art. 3º) que a comprometeria, mas também a certeza, a segurança e estabelecido do ordenamento, preservação as situações consolidados em que o interesse individual prevalece (art. 6º).
2 - Fontes do Direito
A expressão “fontes do direito” tem várias acepções, tanto significa o poder de criar normas jurídicas quanto à forma de expressão dessas normas.
Não só a autoridade encarregada de aplicar o direito como também àqueles que devem obedecer aos seus ditames precisam conhecer as suas fontes, que são de varias espécies. Pode-se