DIREITO

439 palavras 2 páginas
Direito Civil- quadro comparativo sobre as causas impeditivas e suspensivas do casamento – Consequência de uma e de outra ( Art. 1521-1524 Cód. Civil )

Causas Impeditivas – art. 1521-1522
NULIDADE

Causas suspensivas- art. 1523-1524
IRREGULARIDADE

CAUSALIDADE SOCIAL

1-) não podem casar: os ascendentes com os descendentes (parentesco natural ou civil), afins em linha reta, o adotante com adotado e o adotado com o adotante, irmãos unilaterais ou bilaterais e demais colaterais até o terceiro grau inclusive;
- o adotado com filho adotante
- as pessoas casadas
- o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa do homicídio contra o seu consorte.

2-) os impedimentos podem ser opostos até o momento da celebração do casamento, qualquer um do povo pode arguir ( agente capaz );
O juiz ou o próprio oficial do registro sabendo de qualquer dos impedimentos deverá declarar obrigatoriamente. O Ministério Público também falará.

3-) se no caso em que já se falou “marido e mulher”, terá que entrar em juízo para declaração de ofício dos impedimentos e a nulidade pode ser arguida a qualquer momento.

4-) casamento nulo é sempre nulo.

ASPESTOS PATRIMONIAIS

1-) não devem casar: o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
- a viúva ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou anulado, até dez meses depois do começo da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal;
- o divorciado,

Relacionados

  • Direito direito
    382 palavras | 2 páginas
  • direito do DIREITO
    319 palavras | 2 páginas
  • direito em direito
    425 palavras | 2 páginas
  • direito
    10555 palavras | 43 páginas
  • Direito
    3043 palavras | 13 páginas
  • Direito
    10951 palavras | 44 páginas
  • Direito
    395 palavras | 2 páginas
  • direito
    7668 palavras | 31 páginas
  • Direito
    7206 palavras | 29 páginas
  • direito
    3580 palavras | 15 páginas