DIREITO
DIREITO – 2° Semestre/2013
Direito Civil I
2ª Série – Turma A
Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas.
Professora: Marlene Machado.
Introdução:
O presente trabalho tem por objetivo estudar de maneira clara e objetiva os livros I e II do Código Civil Brasileiro, sendo estes “Das pessoas” e “Dos Bens” , abordando assuntos como a capacidade e incapacidade; direitos de personalidade bem como o direito a integridade física, psíquica e moral das pessoas naturais; Pessoas jurídicas e bens.
Estes assuntos são de extrema importância para o inicio do estudo do direito civil, considerando que todas as questões esclarecidas em sala de aula serviram de base para os estudos seguintes.
Das Pessoas Naturais:
Em um primeiro momento é importante esclarecer quem são as pessoas naturais. Posteriormente serão esclarecidas as questões quanto ao inicio e o fim da capacidade e personalidade destas pessoas, bem como seus direitos e deveres.
Conforme disposto no Art 1º do Código Civil “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Podemos conceituar Pessoa Natural como qualquer ser humano que seja considerado sujeito de direitos e obrigações.
É correto afirmar que a personalidade começa do nascimento com vida, porém a lei protege a pessoa desde a sua concepção, por este motivo uma mãe não pode abortar o seu filho independente da semana de gestação simplesmente por não o querer. Sendo assim , o feto representado por sua mãe pode requerer a suspensão do invetário em caso de morte de seu pai.
Segundo o Art 6º do Código Civil o fim da personalidade natural se dá com a morte, com atestado de óbito ou declaração de ausência por ato do juiz. Nos casos em que mais de uma pessoa é encontrada sem vida só será relevante apurar a ordem dos óbitos, se um for herdeiro do outro, sendo assim o ordenamento os considera simultâneos. Se não forem herdeiros, são considerados comoriêntes, pois um não herda nada do