Direito

4391 palavras 18 páginas
* DO CONCURSO DE PESSOAS * Professor: Carlitos Cordeiro Ferreira * introdução Um crime pode ser praticado por uma ou várias pessoas em concurso. * Quando a infração penal é realizada por duas ou mais pessoas que concorrem para o evento. Nessa hipótese, está-se diante de um caso de concurso de pessoas, fenônemo conhecido como concurso de agentes, co-autoria, ou participação. * MIRABETE * REQUISITO: * Para o concurso de pessoas é necessário os seguintes requisitos: a) Pluralidade de agentes e condutas b) Relevancia causal de cada conduta c) Liame subjetivo entre agentes d) Identidade de infração penal * TEORIAS *MONISTA/UNITARIA OU IGUALITÁRIA: De acordo com esta teoria, o crime, ainda quando praticado em concurso de várias pessoas, permanece único e indivisível. * PLURALISTA: para a teoria pluralista, à multiplicidade de agentes corresponde um real concurso de ações distintas e, em conseqüência, uma pluralidade de delitos,praticando cada uma das pessoas um crime próprio autônomo. * AUTORIA * CONCEITO RESTRITIVO DE AUTOR. * Para os que adotam um conceito restritivo, autor seria somente aquele que praticasse a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Todos os demais que auxiliassem, mas não viessem a realizar a conduta narrada pelo verbo do tipo penal seriam considerados participes. (teoria restritiva objetiva formal) * CONCEITO EXTENSIVO DE AUTOR * Todos aqueles que, de alguma forma, colaboram para prática do fato são autores. * Ao conceito restritivo de autor opõe-se o conceito extensivo, segundo o qual é autor todo aquele que contribuiu para causar o resultado típico sem que a sua contribuição para a produção do fato tenha que consistir numa ação típica. O fundamento dogmático desta teoria é a idéia da equivalência de todas as condições na produção do resultado, a qual serve de base à teoria da Conditio sine qua non, (equivalência dos antecedentes causais). * TEORIA DO

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