Direito
Regulamentação da Profissão de
Aeronauta
André Braga
Evolução da Autoridade Aeronáutica
Governo
Vargas (1941)
Ministério da
Aeronáutica
Governo
FHC (1999)
Ministério da
Defesa
Governo
Lula (2005)
Ministério da
Defesa
Governo
Dilma (2011)
Ministério da Defesa
Secretaria
Nacional
de Aviação
Civil
Aviação Civil
Aviação Militar
Comando da
Aeronáutica
Comando da
Aeronáutica
Aviação Civil
Aviação Militar
Aviação
Militar
ANAC
Aviação
Civil
Comando da
Aeronáutica
ANAC
Aviação
Militar
Aviação
Civil
Aspectos Legais
• Lei 7.183 05 abril 84;
• Portaria Interministerial 3016 de 05 fev 88;
• Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), Lei 7.565 de 19 de dez de 86;
• Anexo 1 da Convenção de Chicago – Licença de Pessoal;
• RBHA 63 – Mecânico de Vôo e Comissários de Vôo;
• RBHA 121 – Requisitos Operacionais: Operações
Domésticas, de Bandeira e Suplementares e;
• RBHA 135 – Requisitos Operacionais: Operações
Complementares e por Demanda
Definições
Aeronauta: é o profissional habilitado pelo Autoridade
Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho;
Tripulante: o aeronauta quando no exercício de função específica a bordo de aeronave;
Tripulante Extra: o aeronauta da empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a serviço em aeronave desta, mesmo sem exercer função a bordo;
O tempo gasto do tripulante extra a bordo, quando em viagem a serviço da empresa, será considerado como hora trabalhada;
O comissário fica dispensado do uso do uniforme quando viajando na condição de extra com finalidade de assumir voo somente no dia seguinte.
• A profissão de aeronauta é privativa de brasileiros natos ou naturalizados; • As empresas brasileiras em linhas internacionais poderão utilizar comissários estrangeiros, desde que o número destes não exceda a 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da aeronave; • Poderão