direito
ANTONIO, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG nº 111.111 SSP/XX, do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado a Rua/Av. XXXXXXX, nº XX, Bairro XXX, no município de Cabixi, estado de Rondônia, vem por meio de seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo), vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO TRABALHISTA, pelo PROCEDIMENTO COMUM, em face de JOANA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG nº 222.222 SSP/XX, do CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliada e Rua/Av. XXXXXXX, nº XX, Bairro XXX, no município de Cabixi, estado de Rondônia, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explanados: FATOS: O reclamante trabalhou na fazenda da reclamada, localizada na linha 42, gleba 37, zona rural do município de Cabixi – RO, no período de 02/01/2010 à 10/08/2013, quando foi demitido sem justa causa. Foi contratado como vaqueiro, percebia como último salário a quantia de R$1.000,00 (Hum mil reais) por mês. O reclamante morava com a mulher e dois filhos na casa da fazenda sem pagar qualquer importância pela moradia. O reclamante trabalhava nos horários compreendidos entre 06:00 e 11:00, 16:00 e 23:00, de segunda à sábado, sem intervalo para descanso. Paulo Bruno foi contrato no dia 02/05/2012, com a mesma função do reclamante, trabalhando de segunda a sexta, 08 horas por dia, com 01 hora de intervalo para almoço, com o salário de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). No período em que trabalhou para a reclamada, o reclamante não usufruiu férias, não recebeu 13º e nem teve seu contrato de trabalho registrado. Por fim, não recebeu nenhum pagamento a título de verbas rescisórias, pois foi apresentado pela reclamada notas de compras de alimentos feitas pela mulher do reclamante no armazém da fazenda no valor total de R$5.000,00 (Cinco mil reais). FUNDAMENTOS:
A) Horas Extras e