Direito
Acesso a Justiça é um Principio Constitucional Fundamental , mediante a análise entre princípios e regras
Isso Demonstra que o Acesso a Justiça é forma de exercícios da cidadania, sendo os mecânimos de vias democráticas.
Acesso a Justiça
O acesso a Justiça tem sua origem no direito brasileiro,a partir da constituição de 1946, ao estabelecer em seu artigo 141º a proibição de exclusão de qualquer lesão ou ameaça do Direito individual da apreciação do poder judiciario.
Nesta Constituição só havia previsão constitucional ao acesso a justiça para a defesa de lesão ou ameaça ao direito individual.
Mas isso mudou Com a chegada da constituiçao de 1988 aumentou o alcance desse controle, quando se estende em seu artigo 5º inciso xxxv, do poder judiciário a toda lesão ou ameaça de direito, esta garantia não se restringiu mais a direitos individuais tais como prescrito na constituição de 1946 , mas sim a todos os direitos.
Quando falamos de acesso a justiça , temos que ter ciência de que sua concepção revela multiplas faces de uma garantia constitucional, voltando ao reconhecimento e exercício dos Direitos da própria cidadania.
Mas do que um princípio, o acesso a justiça surge como síntese de todos os princípios e garantias do processo, tanto no âmbito constitucional quanto infraconstitucional, em sede legislativa, doutrinaria , e jurisprudencial , tornando assim o acesso a justiça peça fundamental do atual sistema processual.
Par a compreender melhor o tema temos que considerar vários aspectos que ultrapassam a visão jurídica, entrando no âmbito econômico , social ,político e educacional.
O acesso a justiça representava um direito natural do cidadão , onde o Estado não poderia intervir, limitando-se a não permitir que tal direito fosse por outrem infringido.
Mas segundo Capelletti o acesso formal, mas não efetivo da justiça, correspondia á igualdade, apenas formal, mas não efetiva........
A idéia de Acesso a Justiça sofreu