Direito
1. ORIGEM DO CONCEITO
- O conceito de soberania teve origem na França (souveraineté) e seu primeiro teórico foi Jean Bodin.
O Estado moderno precisava de impor-se. Sua formação vinha precedida dos antagonismos da Idade Média entre o poder espiritual e o poder temporal, entre o imperador germânico-romano e os novos reis que surgiam da decomposição dos feudos (exemplo desses antagonismos é a Guerra dos Trinta Anos / 1618-1648). De modo que um poder novo se firmou no Estado moderno e este poder foi o poder dos monarcas independentes. Um poder absoluto, que precisava de uma justificativa teórica.Em sua obra Seis Livros sobre a República, Bodin (1529-1596) faz da soberania um elemento essencial do Estado.
Ele escreve: “a República [o Estado] é o justo governo de muitas famílias e do que lhes é comum, com poder soberano”.A soberania, segundo Bodin, é um poder supremo, incontrastável, não submetido a nenhum outro poder.Características da soberania: una, absoluta, indivisível, inalienável, imprescritível, irrevogável, perpétua.
2. DESENVOLVIMENTO E PROBLEMATIZAÇÃO DO CONCEITO DE SOBERANIA
- Outros teóricos que afirmam o caráter absoluto da soberania: Hobbes (1588-1679) e Rousseau (1712-1778).Enquanto Bodin afirma a doutrina do poder supremo tendo em vista sobretudo suas implicações nas relações com outros Estados, a teorização de Hobbes do poder soberano visa legitimar internamente a supremacia do monarca sobre os súditos. Em Rousseau, como veremos adiante, a soberania é o poder supremo do povo (soberania popular). Para esses autores, não há Estado sem soberania.
- Contra essa visão, o jurista G. Jellinek (1851-1911) afirma:
* Do ponto de vista externo, a soberania não é um elemento essencial do Estado, mas apenas uma qualidade do poder, que a organização estatal poderá ostentar ou deixar de ostentar. Ou seja, há Estados soberanos e Estados não soberanos. Do contrário, não se poderia considerar como Estados as comunidades