Direito
Classificação:
Outorgada: imposta
Promulgada: Assembleia
Legislativa.
Cesarista: Plebiscito, ditador passa para informar o povo.
Pactuada: 2 grupos divergentes que se unem em pacto para criar uma nova constituição.
Quanto á forma:
Escrita: Conjunto de regras sistematizadas e organizadas num só documento.
Costumeira: (ñ escrita) ñ vem unificada em apenas um livro. É a forma por textos esparsos.
Baseada em usos, costumes, jurisprudência. Quanto a extensão:
Sintética: Breve
Analítica: Ampla, extensa.
Quanto ao Conteúdo:
Material: Será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturar do Estado.
Quanto a Elaboração:
Dogmáticas. Históricas:
Vem buscando através do tempo, reunindo a história e as tradições do povo.
Quanto a alterabilidade
Da C.F.
Rígidas: art. 60.
Flexíveis: art 61.
Semiflexíveis.
Elementos da Constituição:
Ela é sistematizada, agrupada em títulos, capítulos e seções.
Poder Constituinte:
Finalidade: Elaborar nova constituição e reformar a vigente.
Titular: o povo, através dos seus representantes.
Espécies: Originário e Derivado.
Poder Constituinte Originário:
É aquele que instaura uma nova ordem jurídica. O objetivo fundamental do Poder
Constituinte originário é criar um novo Estado.
Características:
Inicial, Autônoma, Ilimitado,
Incondicional, Poder de fato
E Poder Político e Permanente.
Poder Constituinte Derivado:
É aquele que tem por objetivo permitir a mudança da C.F ás novas necessidades.
Características:
Derivado: Criado pelo Poder
Constituinte originário, até que este perpetue, subordinado ou limitado.
Condicionado: A determinadas finalidades. (atr. 60 $ 2º C.F).
Recepção: Todas as que forem incompatíveis com a nova C.F serão revogadas por ausência de recepção.
Desconstitucionalização:
As normas da C.F anteriores são recepcionadas com o