Direito
“O texto da nossa lei é bem conhecido: ‘Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”.
“Funda-se este entendimento na proposição de que o nosso direito positivo pressupõe a possibilidade de coexistência dos homens em sociedade. Surgindo uma situação que torne a coexistência impossível, a partir de então a condição que se encontra subjacente a todos os nossos precedentes e disposições legisladas cessou de existir.”
“Os poderes do governo só podem ser justificados moralmente tendo como razão de ser a circunstância de que homens razoáveis por-se-iam de acordo e os aceitariam se Vissem frente à necessidade de construir novamente alguma ordem capaz de tornar possível a vida em comum.”
“É verdade que uma lei deve ser aplicada segundo seu propósito e que um dos propósitos reconhecidos da legislação penal é a prevenção.”
“A doutrina ensinada em nossas escolas, memorizada por gerações de estudantes de direito, diz o seguinte: a lei referente ao homicídio requer um ato "intencional". O homem que atua para repelir uma ameaça agressiva a sua própria vida não age "intencionalmente", mas em resposta a um impulso profundamente enraizado na natureza humana. Suponho que dificilmente exista um jurista neste país que não esteja familiarizado com esta linha de raciocínio, especialmente porque este é um dos pontos preferidos nos exames visando o exercício da advocacia.”
Direito Positivo
“O texto da nossa lei é bem conhecido: ‘Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”.
O Caso Concreto
Entretanto, o direito natural foi reformulado pelo positivo, de modo que sua existência diante do estado jurídico, não existe, pois o estado positivo no mundo real é sempre superior, na qual a aplicação a ser feita nos acusados pela morte de Whetmore está direcionada e é exclusiva ao poder judiciário.
Porém, a aplicação da lei é de extrema importância, pois, estava vigente na sociedade espeleológica.