Direito
Ato juridico conduta humana que gera vontade
Se escolho os efeitos juridicos é negocio juridico
Se nao escolho é ato juridico
Contrato é acordo de vontade, ato bilateral.
1ª Classificação; Contrato pode ser, unilateral, bilateral, ou ate plurilateral.
Falando-se assim nas prestaçoes.(bilateral:uma parte entrega o bem, a outra o preço) unilateral:ex:doação so tem prestação pra uma das partes.
Todo contrato bilateral é sinalagmatico.
Bilateral- a causa de um prestação é causa da outra.(cabe exceção de contrato nao cumprido)
Deve existir o minimo de equivalencia entre as prestações
O encargo nao pode ter um valor proximo ao valor do bem
Plurilateral tres ou mais pessoas, nao é sinalagmatico(a prestação nao sao causa uma das outras, é direcionado ao beneficiario ex:contrato social)
2ª Classificação; Oneroso ou gratuito criterio economico
Oneroso: equilibrio economico, ambas as partes perdem e ganham na mesma proporção.
Ex: compra e venda
Unilateral: Só um ganha so um perde. ex:doação
Todo contrato bilateral ele é oneroso.
Todo contrato unilateral é presumidamente(pois existem exceções) gratuito.
3 efeitos Oneroso e gratuito:
-Ermeneutica contratual(114cc)
-Irresponsabilidade por evicção e vicios redibitorios
-Fraude contra credores (Ação pauliana)
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Contratos Comutativo e Aleatorio.
Comutativo em que as partes podem antever os efeitos do contrato, pois nao ha risco.Ex:compra e venda.
Aleatorio em que as partes nao conseguem antever os efeitos a serem produzidos. Contrato de risco de sorte, ex: contrato de aposta, de seguro. Assume-se o risco.
Pode ser naturalmente(seguro,jogo,aposta) aleatorio ou acidentalmente aleatorio.(458...cc)
Contrato de Compra futura(compro a proxima safra de cafe) e Compra de risco(ceramica da africa).
Contratos Consesual e Real
Consensual