Direito
EC 72/13 alterou o Parágrafo Único art. 7 da CF- Ampliados os direitos constitucionais dos Domésticos.
Direito Individual (art. 7 CF) e Direito Coletivo do Trabalho (art. 8 da CF).
São os sindicatos que possuem legitimidade para defender os interesses da categoria. Só pode ter um sindicato para os empregados e empregados da categoria profissional e econômica, dentro da menor base territorial que é um município, denominado como sistema da unicidade sindical. Registro no MTE.
Negociação coletiva:
Acordo Coletivo: a participação do sindicato da categoria profissional é sempre obrigatória negociando com uma ou mais empresas.
Convenção coletiva: a negociação é entre sindicatos, sindicatos da categoria profissional e econômica.
Acordo e convenção coletiva só tem prazo de vigência de no máximo DOIS ANOS, entretanto a SUMULA 277 do TST traz a ultratividade dessas normas previstas nos acordos e convenções. Essas cláusulas normativas integram o contrato de trabalho e só podem ser alteradas e suprimidas se tiver um novo acordo ou convenção coletiva.
A contribuição sindical obrigatória é como se fosse um imposto sendo cobrado de todos.
Greve:
Lei 7783/89- Lei de Greve
Atividades comuns e atividades essenciais:
Se a categoria atingiu o quorum para deflagrar a greve, deve ser avisado ao empregador e ao poder público. Quando a atividade é comum a antecedência é de 48, atividade essencial a comunicação deve ser feita com 72 horas.
Art. 10 da lei, atividades essenciais.
Relação de emprego:
Empregado Urbano:
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade
PessoaFísica
Subordinação
Empregado Rural:
Não é regido pela CLT
Tem os mesmos requisitos do empregado urbano, mas o empregador deve exercer uma atividade agroeconomica, com objetivo de lucro.
Empregado Doméstico:
Não são regidos pela CLT.
Tem os mesmos requisitos do empregado urbano,porém o empregador doméstico só pode ser uma pessoa física ou uma família, pois não pode ter