direito
UNIME
Quanto a Voluntariedade do Agente
Trabalho da disciplina Direito Penal, do Curso de Direito , apresentado pelo aluno Pedro Sillas Leal Soares, do 2º semestre, Matutino, ao professor Manoel Messias.
Itabuna-BA
03/11/2013
União Metropolitana de Educação e Cultura - UNIME
Direito
Pedro Sillas Leal Soares
Quanto a Voluntariedade do Agente
Itabuna-Ba
03/11/2013
Introdução
A voluntariedade pode ser conceituada como tudo, oque, não sendo fruto de coação ou coerção, portanto, iniciativa de vontade ou de ação, que não é pura, ou seja, não surgiu apartir do agente, surge apartir de sugestões, opiniões ou influências alheias, externas ao sujeito emissor de vontade e ação.
Qualidade do que é voluntario. A existência da contravenção penal, fica na simples voluntariedade da conduta ,ou seja, coagido para realiza-la, isto é, consciente e livre. Contrariando ,o crime o dolo e a culpa que somente são levados em consideração quando referidos na lei.
CRIME DOLOSO
Art. 18, inciso I, do CP: “Diz-se o crime: doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.”
Dolo é a vontade dirigida á realização do tipo penal. Pode-se definir o dolo como a consciência e a vontade na realização da conduta típica ,ou a vontade da ação orientada para a realização do tipo ,os mesmos podem ser definidos como elementos do dolo, assim sendo:
- a consciência: conhecimento do fato, que constitui ação típica.
- a vontade: elemento volitivo de realizar este fato.
Por sua vez o dolo também inclui não só o objetivo que o agente pretende alcançar ,mas também os meios empregados e as consequências posterior a sua ação.
-Teorias do dolo
São três as teorias que procuram estabelecer o conteúdo do dolo: