direito
Princípios Gerais de Direito
FONTES DE DIREITO
Docente: Dr.ª Ana Paula Cabral
Trabalho realizado por: Ana Pinto
Ana Jesus
Juliana Miranda
Maria Soares
O QUE SÃO FONTES DE DIREITO
As fontes de direito são as formas de expressão do direito positivo, sendo
caracterizadas
como
meios
de
exteriorização e reconhecimento das normas jurídicas. A expressão fonte do direito ainda pode ser entendida como a
origem ou causa do direito ou repositório de onde é possível extrair informações e o próprio conhecimento sobre o direito.
TIPOS DE FONTES DE DIREITO
I. A LEI
A lei ocupa um lugar privilegiado dentro das fontes de direito, pois é a mais importante.
O Código Civil, no art.1º, afirma que a lei é a fonte imediata do direito e que “ todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes.
Ainda é de salientar que, o seu valor legal é imediato e direto, valendo por si só e independentemente de qualquer outro fator.
II.COSTUME
Costume, a rigor, é o comportamento que se repete no tempo. Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental
duradouro,
praticando
espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito
quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico.
É importante reforçar, novamente, que o costume é um comportamento;
dele podemos extrair normas, jurídicas ou não. Se a norma que extraímos do costume é aceite pelo ordenamento, será jurídica; do contrário, será antijurídica.
Trata-se
do
costume
secundum
legem:
aquele
costume
expressamente indicado pela lei, “segundo a lei”. A lei prevê
determinada situação, mas não apresenta uma norma jurídica para sua avaliação; ela determina a utilização de uma norma jurídica que será extraída dos costumes do local em que o fato ocorre para nortear o